A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias
desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem
computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas,simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.

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